Do blog de Paixão Barbosa
POLÍTICA & CIDADANIA
A condenação do banqueiro baiano Daniel Dantas, a 10 anos de prisão, sob a acusação de corrupção ativa, é histórica, mas a única conseqüência, no momento, é tirar do sentenciado a condição de réu primário. A série de recursos a que têm direito os advogados de Dantas poderá estender o processo por mais seis anos, caso a pena não seja cancelada antes em alguma instãncia superior (nunca se sabe...).
Como não foi pedida a prisão preventiva, o banqueiro responderá ao processo em liberdade. Dantas foi condenado, juntamente com os empresários Hugo Chicaroni e Humberto Braz, por tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal que estava com escuta telefônica e fingiu aceitar a proposta de receber dinheiro para não levar adiante a investigação que resultou na Operação Satiagraha.
Além de determinar a pena de 10 anos de prisão, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, aplicou uma multa de R$ 1,4 milhão, a ser paga por Daniel Dantas. Pode ser que, um dia, ele realmente cumpra a pena e pague a multa, mas, como alguém já disse, no Brasil, quem tem dinheiro para pagar advogado não vai para a cadeia.
E isso, o banqueiro tem, sem nenhuma dúvida.
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