terça-feira, março 18, 2008


Pacientes de longa permanência terão leitos de retaguarda


A Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) iniciou ontem (17) o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços hospitalares de leitos de retaguarda para pacientes que precisam de cuidados prolongados, oriundos de hospitais públicos do Estado. A Portaria 547, que define as regras para o credenciamento, foi publicada na última quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

Na avaliação do secretário da Saúde, Jorge Solla, este passo será fundamental para liberar leitos de emergência nas unidades do Estado. "Vamos abrir vagas para atender aos pacientes que precisam do atendimento de emergência, na medida em que garantimos assistência para os que precisam de tratamento de longa permanência", disse.

A unidade hospitalar credenciada deve obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observando as políticas públicas voltadas para a assistência à saúde, atendendo nos leitos contratados aos pacientes da demanda referenciada pela Central Estadual de Regulação. O requisito básico para o credenciamento do hospital é ter condições para atendimento de pacientes de cuidados prolongados, conforme critérios estabelecidos na portaria.

Documentos para credenciamento


Os hospitais interessados em fazer o credenciamento devem entregar no Protocolo da Sesab, na Avenida Luiz Viana Filho, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 4ª Avenida, Plataforma 6, Salvador, Bahia, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h, os seguintes documentos em original e cópia: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), prova de inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina, Certidão Negativa de Débito de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Federal, Fazenda Pública Estadual, Fazenda Pública Municipal, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, instalações do aparelhamento e do pessoal técnico, comprovação de responsabilidade técnica para a execução do serviço, comprovação do quadro técnico (médico) devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, declaração de que estão de acordo com as normas e tabelas de valores definidos pela Sesab e que realizarão os serviços a que se propõem, relação de pessoal de nível superior, indicando cargos, especialidades e carga horária semanal, e títulos de especialização e/ou residência dos profissionais médicos.


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