JUSTIÇA FEDERAL EXTINGUE PROCESSO CONTRA PDDU.
      A Juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, da 6ª Vara da Justiça Federal/BA indeferiu, liminarmente, a petição inicial formulada por entidades baianas requerendo a suspensão de artigos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador. (PDDU). 
Isso, na prática, significa que o processo movido pelo  CREA, IAB, ABI, Grupo Gambá, Federação das Associações de Bairros de Salvador e União Pró-moradia Popular foi extinto pela justiça, sem julgamento do mérito.  
O  Procurador Geral do Município de Salvador, Pedro Guerra, enfatiza   que a decisão está tecnicamente correta. Ressalta, ainda, que a  população deve entender que não há qualquer razão para  suspensão do PDDU, até porque o  licenciamento para novos  empreendimentos terá que ser avaliado por todos os órgãos municipais e federais competentes, a exemplo da SUCOM, SMA e IPHAN. 
Para o Procurador Geral, a decisão frustra mais uma tentativa de barrar o PDDU, uma vez que no âmbito da justiça estadual outras medidas foram igualmente indeferidas.
    
...Joli


RECADERIA


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