segunda-feira, março 31, 2008


JUSTIÇA FEDERAL EXTINGUE PROCESSO CONTRA PDDU.

A Juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, da 6ª Vara da Justiça Federal/BA indeferiu, liminarmente, a petição inicial formulada por entidades baianas requerendo a suspensão de artigos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador. (PDDU).
Isso, na prática, significa que o processo movido pelo CREA, IAB, ABI, Grupo Gambá, Federação das Associações de Bairros de Salvador e União Pró-moradia Popular foi extinto pela justiça, sem julgamento do mérito.
O Procurador Geral do Município de Salvador, Pedro Guerra, enfatiza que a decisão está tecnicamente correta. Ressalta, ainda, que a população deve entender que não há qualquer razão para suspensão do PDDU, até porque o licenciamento para novos empreendimentos terá que ser avaliado por todos os órgãos municipais e federais competentes, a exemplo da SUCOM, SMA e IPHAN.
Para o Procurador Geral, a decisão frustra mais uma tentativa de barrar o PDDU, uma vez que no âmbito da justiça estadual outras medidas foram igualmente indeferidas.

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